A Lei 13.589/2018 e a NBR 17037 aplicam-se aos ambientes climatizados de uso público e coletivo já existentes e aqueles a serem instalados. Esta norma substitui a RE 09 de 2003 da ANVISA que estabelece os padrões para a qualidade do ar climatizado artificialmente.
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.” Além do PMOC, será necessário realizar a Análise da Qualidade do Ar climatizado SEMESTRALMENTE, evitando assim, problemas relacionados à saúde, que a falta de manutenção dos aparelhos e a troca de ar pode oferecer aos seus ocupantes.
1- Pesquisa e contagem de fungos – Atentando que é inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos
2- Dióxido de carbono – Para avaliar se o sistema é capaz de realizar a renovação do ar.
3- Determinação de temperatura, umidade e velocidade do ar – Assegurando o conforto térmico dos ocupantes.
4- Partículas em suspensão PM10 e PM2,5 – Limite de concentração aceitável é de 50 μg/m³ e 25 μg/m³ no ar, respectivamente .
Em complemento às análises semestrais, a norma exige a elaboração de um programa de gestão da qualidade do ar interno, conforme a ISO 16000-40. Esse programa deve incluir inspeções visuais do ambiente e do sistema de climatização, elaboração de relatórios técnicos e fotográficos, questionários de avaliação para verificar o nível de satisfação dos usuários, e planos de ação para a eliminação, controle e mitigação das não conformidades.
O número de amostras segundo a NBR 17037 é definida com base na área climatizada construída conforme tabela abaixo:
Área climatizada construída em m2 | Número de amostras necessárias |
Até 1.000 | 1 |
1.000 a 2.000 | 3 |
2.000 a 3.000 | 5 |
3.000 a 5.000 | 8 |
5.000 a 10.000 | 12 |
10.000 a 15.000 | 15 |
15.000 a 20.000 | 18 |
20.000 a 30.000 | 21 |
Acima de 30.000 | 25 |
A norma NBR 17037 determina que a análise da qualidade do ar seja realizada semestralmente e recomenda-se divulgar aos ocupantes do ambiente climatizado, os procedimentos e resultados das atividades de análise de ar. Em nosso serviço de análise de ar climatizado está incluso o Certificado de avaliação com validade de seis meses, que poderá ser utilizado como divulgação aos colaboradores.
De acordo com a NBR 17037, a responsabilidade técnica para realização das análises de ar deve ser de um profissional habilitado nas áreas de química e biologia. Algumas empresas têm comercializado relatórios sem as devidas assinaturas, e nessas condições, a análise de ar poderá ser invalidada conforme informações da Vigilância em Saúde do Trabalhador .
Entre em contato e esclareça suas dúvidas.
Acesse nosso blog na categoria qualidade do ar para mais informações sobre o assunto. Você poderá encontrar conteúdo em Inglês acessando a página do United States Environmental Protection Agency sobre qualidade do ar
Entre em contato e solicite um orçamento!
Input your search keywords and press Enter.
Entrar em contato pelo WhatsApp