Entra em vigor a nova lei do ar condicionado (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018) que obriga execução do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e também, aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
Quais as mudanças da nova lei do ar condicionado?
A PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 já obrigava a elaboração do PMOC aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes com capacidades térmicas acima de 60 mil BTUs ou 5,0 TRs, juntamente com a Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que determina os padrões de qualidade do ar de interiores. Nesta condição, ambientes que não possuem a capacidade térmica acima informada não são obrigados a elaborarem o PMOC e avaliação da qualidade do ar conforme a RE 09.
No Art. 3º, parágrafo único da nova lei do ar condicionado, fica determinado que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior é a Resolução RE 09. 2003, juntamente com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa medida traz mais clareza sobre as exigências legais, citando agora a obrigação no atendimento as normas da ABNT, trazendo um desafio para os profissionais do setor se atualizarem para atender as determinações.
Veto sobre a responsablidade técnica.
O segundo artigo da nova lei do ar condicionado, previa que a responsabilidade técnica do PMOC era de exclusividade de engenheiros mecânicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto deste artigo pois entendeu que tal dispositivo acarretaria em uma “reserva de mercado desarrazoada”.
Então de quem é a responsabilidade técnica pelo PMOC?
Segundo o CONFEA/CREA, a responsabilidade do PMOC é dividida em duas partes . A primeira parte é referente a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e os profissionais habilitados são:
- Os Engenheiros Mecânicos ou os Engenheiros Industriais, modalidade Mecânica, com as atividades do art. 12 da Resolução n.º 218, de 1973;
- Os Tecnólogos da área da Engenharia Mecânica, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
- Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Mecânica, podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, os profissionais são:
- Os Engenheiros Químicos ou engenheiros industriais, modalidade química, com as atividades do art. 17 da Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973, do Confea;
- Os Engenheiros e Arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com as atividades do art. 4º, item 4 da Resolução n.º 359, de 31 de julho de 1991;
- Os Tecnólogos da área da Engenharia Química, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
- Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Química podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Também neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
A Resolução RE 09, 2003 sobre a avaliação da qualidade do ar climatizado, determina que em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.
A análise de legionella é obrigatória?
Nas legislações sobre a qualidade do ar não é mencionada a obrigatoriedade de avaliar a bactéria legionella, porém caso seja comprovada que existe um foco de transmissão desta, causando riscos à saúde dos ocupantes, a edificação poderá ser punida. Saiba mais sobre a legionella e seus riscos a saúde em nosso POST.
Quem fiscalizará a lei?
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades é das Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA.
Prazo para o cumprimento
O prazo o cumprimento da nova lei do ar condicionado é de 180 dias a contar da regulamentação desta Lei.
Vale lembrar que esta lei ainda será regulamentada, ou seja, apenas quando a lei for regulamentada por Decretos/Portaria é que se iniciará a contagem para o seu cumprimento.
Todas estas mudanças trazem oportunidades para o setor, além de ser essencial para assegurar a saúde e o bem-estar dos ocupantes de locais climatizados.