A Resolução RE 09 da ANVISA, que estabelecia os padrões referenciais de qualidade do ar interior para ambientes climatizados artificialmente, foi recentemente revogada. A partir de 25 de julho de 2024, a norma NBR 17037 passou a ser a nova referência para a análise da qualidade do ar climatizado em ambientes não residenciais, de acordo com a Lei 13.589 de 2018. Esta atualização busca modernizar a regulamentação brasileira, alinhando-a com avanços tecnológicos e o conhecimento atual sobre qualidade do ar interior.
As análises de qualidade do ar devem ser realizadas por laboratórios que comprovem a existência de um sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, e sejam acreditados por um órgão oficial. Essa medida visa garantir a confiabilidade e precisão dos resultados das análises.
Uma das alterações mais significativas foi o ajuste nos limites da concentração de CO2. Na RE 09, o valor máximo aceitável era fixado em 1.000 ppm. A NBR 17037, no entanto, adota um valor máximo de 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo. Essa mudança reflete uma abordagem mais flexível e contextualizada, considerando as variações naturais de CO2 no ambiente externo.
A nova norma também substitui a avaliação de aerodispersóides pela análise de partículas em suspensão PM10 e PM2,5. Os limites de concentração aceitáveis agora são 50 μg/m³ e 25 μg/m³, respectivamente. Esta mudança traz a norma brasileira em linha com padrões internacionais e oferece uma avaliação mais detalhada da qualidade do ar.
Os parâmetros físicos do ar também foram revisados. O valor máximo aceitável para a velocidade do ar foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s. Além disso, as faixas variáveis de temperatura e umidade relativa, anteriormente diferenciadas entre inverno e verão, agora são definidas de forma constante: 21 a 26°C e 35 a 65%, respectivamente.
Outra atualização é a exigência da realização de pelo menos uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite), devido às variações climáticas e ambientais durante o dia. Essa exigência visa proporcionar uma comparação mais precisa entre a qualidade do ar interno e externo.
Em complemento às análises semestrais, a norma exige a elaboração de um programa de gestão da qualidade do ar interno, conforme a ISO 16000-40. Esse programa deve incluir inspeções visuais do ambiente e do sistema de climatização, elaboração de relatórios técnicos e fotográficos, questionários de avaliação para verificar o nível de satisfação dos usuários, e planos de ação para a eliminação, controle e mitigação das não conformidades.
A migração da Resolução RE 09 para a NBR 17037 representa um avanço significativo no controle e análise da qualidade do ar climatizado em ambientes não residenciais no Brasil.
As principais alterações introduzidas pela nova norma proporcionam um quadro regulatório mais robusto e alinhado com padrões internacionais, visando proteger a saúde pública e melhorar o bem-estar dos ocupantes desses ambientes.
Essas mudanças refletem o compromisso contínuo em adaptar a legislação às novas descobertas científicas e tecnológicas, garantindo assim ambientes internos mais seguros e saudáveis para todos.
Temos o prazer de comunicar que a LBN Análises está totalmente preparada para atendê-los em conformidade com as novas exigências da ABNT NBR 17037. Nosso laboratório está acreditado pela ABNT NBR ISO/IEC 17025, garantindo a confiabilidade e a precisão dos nossos resultados analíticos (consulte nosso escopo de acreditação)
Continuamos comprometidos com a saúde pública e a excelência em nossos serviços. Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário durante esta transição.
Input your search keywords and press Enter.
Entrar em contato pelo WhatsApp