Considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados, assim como outras considerações, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitárias- ANVISA, aprovou o Regulamento Técnico na PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 que, determina a elaboração do PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle), juntamente com a Resolução – RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 para assegurar a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados de uso público e coletivo e pela determinação da lei 13.589/2018.
Confira a seguir algumas das principais dúvidas na implantação do PMOC.
Minha empresa é obrigada a realizar o PMOC?
O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um documento que deve conter informações detalhadas sobre o sistema de climatização tais como uma descrição das atividades de manutenção, assim como a periodicidade das manutenções, entre outros parâmetros, garantindo a segurança de um ambiente climatizado.
Pela Portaria 3523 de 1998 (vigente), era obrigatória a implantação do PMOC em ambientes climatizados de uso público e coletivo que possuem um sistema de climatização com capacidade térmica acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), porém de acordo com a nova lei 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo, inclusive ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
Quem deverá ser o Responsável Técnico pela elaboração do PMOC?
Segundo o CONFEA/CREA, a responsabilidade do PMOC é dividida em duas partes . A primeira parte é referente a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e os profissionais habilitados são:
- Os Engenheiros Mecânicos ou os Engenheiros Industriais, modalidade Mecânica, com as atividades do art. 12 da Resolução n.º 218, de 1973;
- Os Tecnólogos da área da Engenharia Mecânica, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
- Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Mecânica, podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, os profissionais são:
- Os Engenheiros Químicos ou engenheiros industriais, modalidade química, com as atividades do art. 17 da Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973, do Confea;
- Os Engenheiros e Arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com as atividades do art. 4º, item 4 da Resolução n.º 359, de 31 de julho de 1991;
- Os Tecnólogos da área da Engenharia Química, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
- Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Química podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Também neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
A Resolução RE 09, 2003 sobre a avaliação da qualidade do ar climatizado, determina que em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.
As análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das
atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização.
Para saber mais sobre a Decisão Plenária PL-0293/2003 do CONFEA, de 27 de junho de 2003. na íntegra.
Qual é a consequência por não realizar o PMOC?
A ANVISA exige a apresentação do PMOC durante suas inspeções e o não cumprimento, configura em infração sanitária às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Como complemento da Portaria N° 3523 de 28/08/1998 – Ministério da Saúde, deve-se realizar SEMESTRALMENTE a análise da qualidade do ar climatizado de acordo com a Resolução RE 09, 2003 – Anvisa que determina o padrão da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. A avaliação da qualidade do ar climatizado, serve como base para que seja realizadas as devidas ações corretivas ou preventivas, mantendo a boa qualidade do ar.
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